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A parte domiciliada no exterior pode submeter-se à mediação prevista na Lei nº 13.140/2015 - Mediação?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 13.140/2015 Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, responda:

A parte domiciliada no exterior pode submeter-se à mediação prevista na Lei nº 13.140/2015 - Mediação?
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Resposta

Sim.

É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação, observadas as regras da Lei nº 13.140/2015.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei.

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