Flashcard FC507848
A parte domiciliada no exterior pode submeter-se à mediação prevista na Lei nº 13.140/2015 - Mediação?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
A parte domiciliada no exterior pode submeter-se à mediação prevista na Lei nº 13.140/2015 - Mediação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim.É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação, observadas as regras da Lei nº 13.140/2015.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em