Flashcard FC509567
Quando o ICMS não incide nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo?
Leis Complementares Federais Tributárias
FADESP · 2022
Quando o ICMS não incide nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo?
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Resposta
O ICMS não incide nas operações interestaduais relativas à energia elétrica e ao petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.• Bens: energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, remetidos a outro Estado.
• Destinação: industrialização ou comercialização no Estado de destino.
Veja como foi cobrado:
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