FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC509575

A prestação não onerosa de serviço de comunicação dá ensejo ao ICMS ou ao ISSQN?

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2019

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Fato gerador e Hipóteses de Não Incidência (arts. 1º ao 3º e 12 da LC nº 87/1996), responda:

A prestação não onerosa de serviço de comunicação dá ensejo ao ICMS ou ao ISSQN?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A prestação não onerosa de serviços de comunicação não dá ensejo ao ICMS nem ao ISSQN.


• ICMS: A Constituição e a Lei Complementar vinculam a prestação de serviços de comunicação ao ICMS, porém a incidência alcança apenas as prestações onerosas, de modo que a prestação gratuita não configura fato gerador, conforme disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 e exceções constitucionais para recepção livre e gratuita.
• ISSQN: Inexistindo previsão na Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, a prestação de comunicação não se sujeita ao ISSQN, de modo que a prestação gratuita não enseja a cobrança desse imposto.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/493960

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo