Flashcard FC509575
A prestação não onerosa de serviço de comunicação dá ensejo ao ICMS ou ao ISSQN?
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
A prestação não onerosa de serviço de comunicação dá ensejo ao ICMS ou ao ISSQN?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A prestação não onerosa de serviços de comunicação não dá ensejo ao ICMS nem ao ISSQN.
• ICMS: A Constituição e a Lei Complementar vinculam a prestação de serviços de comunicação ao ICMS, porém a incidência alcança apenas as prestações onerosas, de modo que a prestação gratuita não configura fato gerador, conforme disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 e exceções constitucionais para recepção livre e gratuita.
• ISSQN: Inexistindo previsão na Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, a prestação de comunicação não se sujeita ao ISSQN, de modo que a prestação gratuita não enseja a cobrança desse imposto.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/493960
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em