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Flashcard FC509578

Quando o remetente interestadual de combustível não debita nem recolhe o ICMS e quando o adquirente deve pagar o imposto ao Estado destinatário?

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Fato gerador e Hipóteses de Não Incidência (arts. 1º ao 3º e 12 da LC nº 87/1996), responda:

Quando o remetente interestadual de combustível não debita nem recolhe o ICMS e quando o adquirente deve pagar o imposto ao Estado destinatário?
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Resposta

O remetente não debita nem recolhe o ICMS quando a operação interestadual de combustível é destinada à comercialização ou à industrialização. O adquirente que é consumidor final, como prestador de transporte intramunicipal, deve pagar o imposto ao Estado de destino pela entrada do combustível.



• Remetente: operação interestadual destinada à comercialização ou à industrialização, não há incidência do ICMS e não se debita nem recolhe o imposto para o Estado destinatário.
• Adquirente contribuinte: se for consumidor final, como prestador de serviços de transporte intramunicipal, a entrada no Estado destinatário gera a incidência do ICMS, que deve ser pago ao Estado onde está o adquirente.





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