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Flashcard FC509581

Quando não incide o ICMS em operações interestaduais de energia elétrica e petróleo?

Leis Complementares Federais Tributárias

IDECAN · 2017

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Leis Complementares Federais Tributárias, responda:

Quando não incide o ICMS em operações interestaduais de energia elétrica e petróleo?
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Resposta

Não incide o ICMS sobre operações interestaduais de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização.


• Bens: energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, são abrangidos pela não incidência em operações interestaduais.
• Destino: a não incidência aplica-se quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização.





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