Flashcard FC509581
Quando não incide o ICMS em operações interestaduais de energia elétrica e petróleo?
Leis Complementares Federais Tributárias
IDECAN · 2017
Quando não incide o ICMS em operações interestaduais de energia elétrica e petróleo?
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Resposta
Não incide o ICMS sobre operações interestaduais de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização.
• Bens: energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, são abrangidos pela não incidência em operações interestaduais.
• Destino: a não incidência aplica-se quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização.
Veja como foi cobrado:
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