Flashcard FC509591
Quando o ICMS incide sobre serviços de comunicação, entrada interestadual de energia elétrica e fornecimento de mercadorias com prestação de serviços?
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDATEC · 2014
Quando o ICMS incide sobre serviços de comunicação, entrada interestadual de energia elétrica e fornecimento de mercadorias com prestação de serviços?
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Resposta
O ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação; sobre a entrada interestadual de energia elétrica quando não destinada à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao Estado do adquirente; e sobre o fornecimento de mercadorias acompanhado de prestação de serviços que não sejam de competência dos Municípios.• Serviços de comunicação: incide apenas sobre prestações onerosas, as gratuitas ficam fora da hipótese de incidência por imunidade prevista na Constituição.
• Energia elétrica: incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de energia elétrica proveniente de operações interestaduais quando não destinada à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao Estado do adquirente (LC 87/96, art. 2º, §1º, III).
• Fornecimento com serviços: o ICMS alcança o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não sejam da competência tributária dos Municípios (LC 87/96, art. 2º, IV).
Veja como foi cobrado:
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