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Flashcard FC509646

Qual o local da operação, a base de cálculo e o momento do fato gerador nas operações interestaduais com energia elétrica não destinadas à industrialização ou à comercialização?

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Base de Cálculo (arts. 13 ao 18 da LC nº 87/1996), responda:

Qual o local da operação, a base de cálculo e o momento do fato gerador nas operações interestaduais com energia elétrica não destinadas à industrialização ou à comercialização?
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Resposta

O local da operação e do estabelecimento responsável é o Estado onde estiver localizado o adquirente, a base de cálculo é o valor da operação que deu origem à entrada da energia no Estado do adquirente, e o fato gerador ocorre no momento da entrada da energia elétrica no território do Estado do adquirente.



• Local da operação: o Estado onde estiver localizado o adquirente em operações interestaduais com energia elétrica não destinadas à industrialização ou à comercialização.
• Base de cálculo: o valor da operação que deu origem à entrada da energia no Estado do adquirente.
• Momento do fato gerador: o momento da entrada da energia elétrica no território do Estado do adquirente.





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