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Flashcard FC509683

Quando a fiscalização pode figurar como sujeito ativo e arbitrar valores no transporte desacompanhado de documento fiscal?

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2022

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Tópicos Mesclados da LC nº 87/1996, responda:

Quando a fiscalização pode figurar como sujeito ativo e arbitrar valores no transporte desacompanhado de documento fiscal?
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Resposta

A fiscalização pode figurar como sujeito ativo e arbitrar valores quando o transporte estiver desacompanhado de documento fiscal ou acompanhado de documentação inidônea, sendo possível impugnar o valor na esfera administrativa ou judicial.


• Sujeito ativo: o local onde se verifica a irregularidade pode figurar como sujeito ativo da cobrança, justificando a autuação no território.
• Arbitramento: a autoridade pode arbitrar quando documentos ou declarações não merecem fé, sendo técnica de apuração presuntiva, e o valor pode ser impugnado e revisto administrativa ou judicialmente.





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