Flashcard FC509784
O que constitui o fato gerador do ISS segundo a LC nº 116/2003, mesmo quando não é atividade preponderante?
Leis Complementares Federais Tributárias
OBJETIVA CONCURSOS · 2019
O que constitui o fato gerador do ISS segundo a LC nº 116/2003, mesmo quando não é atividade preponderante?
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Resposta
A prestação dos serviços constantes da lista anexa da LC nº 116/2003 constitui o fato gerador do ISS, mesmo que não sejam atividade preponderante do prestador.
• Advocacia: figura expressamente na lista anexa e é prestação de serviço tributável pelo ISS.
• Registros públicos: serviços cartorários e notariais constam na lista anexa e são tributáveis pelo ISS.
• Chaveiros e congêneres: incluem confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners e adesivos, e são tributáveis pelo ISS.
• Manutenção de cemitérios: a manutenção e conservação de jazigos e cemitérios constam na lista anexa e são tributáveis pelo ISS.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494169
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em