Flashcard FC509798
Quando um serviço constante da lista anexa da LC 116/2003 pode ser tributado pelo Município?
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2019
Quando um serviço constante da lista anexa da LC 116/2003 pode ser tributado pelo Município?
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Resposta
Qualquer serviço discriminado na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 pode ser tributado pelo Município desde que exista lei municipal própria que institua a exação, fixe a base de cálculo e regule a cobrança.
• Lista anexa: a presença do serviço nessa relação é o critério de sujeição à tributação.
• Lei municipal própria: a inclusão na lista não torna automática a cobrança, sendo necessária legislação municipal que institua, fixe a base e regule a cobrança.
• e congêneres: admite interpretação analógica restrita, permitindo extensão dentro dos limites semânticos sem criar nova hipótese tributável além da lista.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494183
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