Flashcard FC510002
Mercadorias fornecidas por clínica ou serviço médico integram a base de cálculo do ISS?
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
Mercadorias fornecidas por clínica ou serviço médico integram a base de cálculo do ISS?
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Resposta
Sim, mercadorias fornecidas por clínica ou serviço médico integram a base de cálculo do ISS.
Somando os valores cobrados (R$450,00 + R$300,00 + R$150,00 = R$900,00) e aplicando a alíquota de 5% resulta em ISS de R$45,00.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494387
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