Flashcard FC510086
Quando a ME ou EPP perde o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123/2006?
Leis Complementares Federais Tributárias
FURB · 2025
Quando a ME ou EPP perde o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123/2006?
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Resposta
Quando há participação de outra pessoa jurídica em seu capital, direta ou indireta, a sociedade perde o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto no art. 3º, §4º, III da Lei Complementar n.º 123/2006.
• Participação societária: a presença de outra pessoa jurídica no capital impede o benefício do regime simplificado e das vantagens legais decorrentes do enquadramento.
• Finalidade: prevenir o fracionamento de faturamento e o uso de estruturas empresariais para obtenção indevida de benefícios reservados a pequenos empreendimentos.
Veja como foi cobrado:
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