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Flashcard FC510126

O MEI precisa comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando feita via portal eletrônico?

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Leis Complementares Federais Tributárias, responda:

O MEI precisa comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando feita via portal eletrônico?
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Resposta

O microempreendedor individual está dispensado de comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando esta for realizada por meio do portal eletrônico.

• Centralização: o portal centraliza e comunica as informações exigidas, dispensando notificações separadas aos órgãos públicos.
• Acompanhamento: é importante verificar a publicação ou confirmação no portal para garantir que a baixa foi efetivada.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494511

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