Flashcard FC510126
O MEI precisa comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando feita via portal eletrônico?
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O MEI precisa comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando feita via portal eletrônico?
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Resposta
O microempreendedor individual está dispensado de comunicar sua baixa aos órgãos da administração pública quando esta for realizada por meio do portal eletrônico.• Centralização: o portal centraliza e comunica as informações exigidas, dispensando notificações separadas aos órgãos públicos.
• Acompanhamento: é importante verificar a publicação ou confirmação no portal para garantir que a baixa foi efetivada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494511
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em