Flashcard FC510190
A participação no capital de outra pessoa jurídica impede o usufruto do tratamento jurídico diferenciado do estatuto?
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2014
A participação no capital de outra pessoa jurídica impede o usufruto do tratamento jurídico diferenciado do estatuto?
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Resposta
A pessoa jurídica que participar do capital de outra não pode usufruir do tratamento jurídico diferenciado previsto no estatuto, salvo exceções expressas.• Cooperativa de crédito: a participação no capital de cooperativas de crédito não afasta o benefício do estatuto.
• Centrais de compras: a participação no capital de centrais de compras é exceção à vedação ao benefício do estatuto.
• Bolsa de subcontratação: a participação em bolsas de subcontratação não impede o usufruto do tratamento diferenciado.
• Consórcio (art. 50): a participação em consórcio referido no art. 50 é exceção à vedação.
• Sociedade de propósito específico (art. 56): a participação em sociedade de propósito específico referida no art. 56 é exceção à vedação.
• Associação de defesa exclusiva: a participação em associações ou sociedades cuja finalidade seja a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte é exceção à vedação.
Veja como foi cobrado:
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