Flashcard FC510324
Empresa de pequeno porte com sócio domiciliado no exterior pode optar pelo Simples Nacional e como se dá a exclusão do regime?
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDEP · 2021
Empresa de pequeno porte com sócio domiciliado no exterior pode optar pelo Simples Nacional e como se dá a exclusão do regime?
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Resposta
Não; a presença de sócio domiciliado no exterior impede a opção pelo Simples Nacional, e a exclusão do regime ocorre de ofício pela administração ou mediante comunicação da própria empresa optante.• Sócio domiciliado no exterior: A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional, conforme art. 17, II da Lei Complementar nº 123/2006.
• Exclusão do Simples Nacional: A exclusão ocorrerá de ofício pela administração ou mediante comunicação da própria empresa optante, conforme art. 28 (caput) da Lei Complementar nº 123/2006.
Veja como foi cobrado:
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