Flashcard FC510410
A formalização do MEI tem caráter eminentemente econômico ou fiscal?
Leis Complementares Federais Tributárias
FEPESE · 2018
A formalização do MEI tem caráter eminentemente econômico ou fiscal?
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Resposta
A formalização do MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal, destinando-se prioritariamente à regularização e à inclusão social e previdenciária do empreendedor.
• Regularização: Visa integrar o trabalhador à economia formal e à proteção social, em vez de ser criada apenas para fins de arrecadação ou ajuste econômico.
• Facilidades: Facilita o acesso ao CNPJ, prevê contribuição previdenciária simplificada e assegura direitos sociais por meio de procedimento simplificado e obrigações reduzidas.
• Fundamento: Esse propósito está expresso no art. 18‑E, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Veja como foi cobrado:
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