Flashcard FC510443
O optante pelo Simples Nacional que adquire mercadoria de outro Estado para consumo deve recolher o diferencial de alíquota (DIFAL)?
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2014
O optante pelo Simples Nacional que adquire mercadoria de outro Estado para consumo deve recolher o diferencial de alíquota (DIFAL)?
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Resposta
Sim. O optante pelo Simples Nacional deve recolher o ICMS a título de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais destinadas ao consumo, desde que as mercadorias não estejam sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto.
• Cálculo: O imposto devido corresponde à base de cálculo multiplicada pela diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL).
• Recolhimento: O valor é pago ao Estado de destino, separadamente do recolhimento mensal pelo Simples Nacional.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/494828
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