Flashcard FC510777
Quando a pena é majorada por motivo da função ou da condição da vítima nas lesões corporais?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBFC · 2023
Quando a pena é majorada por motivo da função ou da condição da vítima nas lesões corporais?
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Resposta
A pena é aumentada de um a dois terços quando a lesão é praticada contra a vítima em razão de sua função ou no exercício dela, ou quando praticada contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão dessa condição.
• Pessoas protegidas: autoridades e agentes previstos nos arts. 142 e 144 da Constituição, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, e o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau quando a motivação for essa condição.
• Requisito causal: exige-se o nexo entre a condição da vítima e a agressão, ou seja, a violência deve ocorrer no exercício da função ou em decorrência dela para que se aplique a majorante prevista.
Veja como foi cobrado:
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