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Flashcard FC510799

Que bem sem corporeidade foi equiparado à coisa móvel, possibilitando sua subtração ser tratada como furto?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

IBFC · 2023

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP), responda:

Que bem sem corporeidade foi equiparado à coisa móvel, possibilitando sua subtração ser tratada como furto?
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Resposta

A energia elétrica é equiparada à coisa móvel, de modo que sua subtração ou apropriação indevida pode ser tratada como furto.

• Equiparação: A energia elétrica é tratada como coisa móvel ou qualquer outra que tenha valor econômico.
• Proteção patrimonial: Amplia-se a proteção a bens sem corporeidade física que possuam valor econômico.
• Requisito: É necessária prova da subtração e do valor econômico para o enquadramento penal.





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