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O ICMS incide sobre serviço prestado no exterior?
Legislação Geral de GO
O ICMS incide sobre serviço prestado no exterior?
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Resposta
Sim. O imposto incide sobre serviço prestado no exterior quando a prestação se relaciona aos fatos geradores do ICMS previstos no Código Tributário do Estado de Goiás.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O ICMS tem como fato gerador a realização de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior.
§ 1º - O imposto incide, também, sobre:
I - a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou a ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior;
II - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos municípios e com indicações expressa de incidência do ICMS, como o definido em lei complementar;
III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, por qualquer estabelecimento;
IV - a saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que as tenha remetido para industrialização.
§ 2º - Equipara-se à entrada ou à saída a transmissão de propriedade ou a transferência de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte.
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