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Como o Código Tributário do Estado de Goiás define a operação de circulação de mercadorias para fins tributários?
Legislação Geral de GO
Como o Código Tributário do Estado de Goiás define a operação de circulação de mercadorias para fins tributários?
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Resposta
A operação de circulação de mercadorias é definida como os fatos econômicos juridicamente relevantes para a tributação relativos às etapas de extração, geração, produção e distribuição de mercadorias destinados ao consumo ou à utilização em outros processos da mesma natureza, incluindo situações que ocorram na prestação de serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Para os efeitos deste Título:
I - operação de circulação de mercadorias corresponde aos fatos econômicos, juridicamente relevados pela lei tributária, concernentes às etapas dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadorias com o objetivo de consumo ou de utilização em outros processos da mesma natureza, inclusive na prestação de serviços;
II - considera-se:
a) mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercância;
b) industrialização qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo.
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