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Que bens são expressamente incluídos na definição de mercadoria no Código Tributário do Estado de Goiás?
Legislação Geral de GO
Que bens são expressamente incluídos na definição de mercadoria no Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta
São expressamente incluídos produtos naturais, semoventes (bens móveis de origem animal) e energia elétrica, além de quaisquer bens móveis, novos ou usados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Para os efeitos deste Título:
I - operação de circulação de mercadorias corresponde aos fatos econômicos, juridicamente relevados pela lei tributária, concernentes às etapas dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadorias com o objetivo de consumo ou de utilização em outros processos da mesma natureza, inclusive na prestação de serviços;
II - considera-se:
a) mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produtos naturais, semoventes e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercância;
b) industrialização qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo.
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