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Em serviços de comunicação em que a concessionária ou permissionária fornece ficha, cartão ou semelhante, qual é o local da prestação previsto no Código Tributário do Estado de Goi
Legislação Geral de GO
Em serviços de comunicação em que a concessionária ou permissionária fornece ficha, cartão ou semelhante, qual é o local da prestação previsto no Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta
É o estabelecimento da concessionária ou permissionária que fornece a ficha, o cartão ou assemelhado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - O local da prestação é:
I - tratando-se de serviço de transporte, aquele onde tenha-se iniciado a execução do serviço;
II - no caso de serviço de comunicação:
a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de televisão, assim entendido o da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação e recepção;
b) o do estabelecimento da concessionária ou permissionária que forneça ficha, cartão ou assemelhado, necessários à prestação do serviço;
c) onde seja cobrado o serviço nos demais casos;
III - tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento encomendante.
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