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A equiparação a benefício fiscal abrange concessões cujo cumprimento esteja condicionado à realização de operação futura ou a qualquer outro evento futuro?
Legislação Geral de GO
A equiparação a benefício fiscal abrange concessões cujo cumprimento esteja condicionado à realização de operação futura ou a qualquer outro evento futuro?
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Resposta
Sim.A equiparação inclui concessões mesmo quando o cumprimento da obrigação estiver condicionado à realização de operação ou prestação posterior, ou a qualquer outro evento futuro.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Para os efeitos da legislação tributária, equipara-se a benefício fiscal e sujeita-se às exigências para este requeridas, a concessão, sob qualquer forma, condição ou denominação, de quaisquer outros incentivos, benefícios ou favores, dos quais resulte, direta ou indiretamente, dilação do prazo para pagamento do ICMS ou exoneração, dispensa, redução, eliminação total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior, ou ainda, a qualquer outro evento futuro.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não alcança os casos de anistia ou remissão do crédito tributário, que serão concedidos através de lei específica.
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