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Quem responde pelo pagamento do imposto devido quando uma pessoa jurídica de direito privado resulta de fusão, transformação, incorporação ou cisão?
Legislação Geral de GO
Quem responde pelo pagamento do imposto devido quando uma pessoa jurídica de direito privado resulta de fusão, transformação, incorporação ou cisão?
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Resposta
A pessoa jurídica que resultar da fusão, transformação, incorporação ou cisão é obrigada ao pagamento do imposto devido relativo aos fatos geradores ocorridos nas operações ou prestações realizadas pela pessoa jurídica fusionada, transformada, incorporada ou cindida até a data do ato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - É obrigado ao pagamento do imposto devido:
I - a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, incorporação ou cisão de outra ou em outra, em relação aos fatos geradores ocorridos nas operações ou prestações realizadas até a data do ato, pela pessoa jurídica de direito privado fusionada, transformada, incorporada ou cindida;
II - a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, em relação aos fatos geradores do imposto ocorridos nas operações ou prestações por esta realizadas, até a data da aquisição:
a) integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade,
b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 06 (seis) meses, a contar da data da alienação;
III - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pelo "de cujos", até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
IV - o espólio, pelo imposto devido pelo "de cujus", até a data da abertura da sucessão.
Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo aplica-se também, aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer dos sócios remanescentes ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou através de empresa em nome individual.
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