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Quem deve pagar o imposto nas saídas subsequentes das mercadorias remetidas entre produtor e Cooperativa, segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
Legislação Geral de GO
Quem deve pagar o imposto nas saídas subsequentes das mercadorias remetidas entre produtor e Cooperativa, segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta
A destinatária deve pagar o imposto quando da saída subsequente das mercadorias, independentemente de essa saída estar sujeita ao pagamento do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A responsabilidade pelo imposto devido nas operações entre o produtor e a Cooperativa de que faça parte, ambos situados neste Estado, fica transferida para a Cooperativa.
§ 1º - O disposto neste artigo é aplicável também às mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
§ 2º - O imposto devido pelas saídas mencionadas neste artigo será pago pela destinatária quando da saída subsequente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do imposto.
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