FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC515426

Quando um documento é considerado inidôneo por já ter surtido efeitos fiscais ou por ter sido adulterado, viciado ou falsificado?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Quando um documento é considerado inidôneo por já ter surtido efeitos fiscais ou por ter sido adulterado, viciado ou falsificado?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando já tiver produzido anteriormente os respectivos efeitos fiscais, ou quando for constatada adulteração, vício ou falsificação, tornando-o inidôneo para fins fiscais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Considera-se inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento que:

I - não seja o legalmente exigido para a respectiva operação ou prestação;

II - não contenha as indicações necessárias à perfeita identificação da operação ou da prestação, que enseje a falta do pagamento do imposto devido na mesma;

III - embora atendendo aos requisitos formais, tenha sido emitido por contribuinte em situação cadastral irregular ou por quem não esteja autorizado a fazê-lo;

IV - já tenha surtido os respectivos efeitos fiscais ou tenha sido adulterado, viciado ou falsificado;

V - esteja desacompanhado de documento de controle exigido na forma do regulamento;

VI - discriminar mercadoria ou serviço que não corresponda ao objeto de operação ou da prestação;

VII - resulte na consignação de valor, quantidade, qualidade, espécie, origem ou destino diferentes nas suas vias;

VIII - embora atendendo a todos os requisitos, esteja acobertando mercadoria encontrada na posse de pessoa diversa daquela nele indicada como sua destinatária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo