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Nas transmissões 'causa mortis' e nas doações, quantos fatos geradores distintos ocorrem?
Legislação Geral de GO
Nas transmissões 'causa mortis' e nas doações, quantos fatos geradores distintos ocorrem?
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Resposta
Ocorrere tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O imposto sobre Heranças e Doações - IHD tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" e a doação, a qualquer título, de:
I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e direitos a eles relativos;
II - bens móveis, direitos, títulos e créditos bem como dos direitos a eles relativos.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se doação qualquer ato ou fato, não oneroso, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos.
§ 2º - Nas transmissões "causa mortis" e nas doações ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos direitos reais de garantia.
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