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Em que data ocorre o fato gerador na transmissão por doação quando há instituição de usufruto convencional?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Em que data ocorre o fato gerador na transmissão por doação quando há instituição de usufruto convencional?
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Resposta

O fato gerador ocorre na data da instituição do usufruto convencional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - Ocorre o fato gerador:

I - na transmissão "causa mortis", na data da:

a) abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória, e na instituição de fideicomisso e de usufruto;

b) da morte do fiduciário, na substituição do fideicomisso;

II - na transmissão por doação, na data:

a) da instituição do usufruto convencional;

b) em que ocorrer o fato ou ato jurídico que resulte na consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, na extinção do usufruto;

c) da partilha de bem por antecipação legítima;

d) da renúncia a herança, ao legado ou à doação em favor de pessoa determinada;

e) da divisão do patrimônio comum, no excesso de quinhão que beneficiar um dos cônjuges;

III - na data da formalização do ato ou negócio jurídico, nos casos não previstos nos incisos anteriores.

§ 1º - 0 pagamento do imposto devido na renúncia de herança, de legado ou de doação, não exclui a incidência verificada na sucessão "causa mortis" ou doação anterior, a que está sujeito a renunciante, respondendo pelo seu pagamento aquele a quem passarem os bens a pertencer.

§ 2º - Haverá nova incidência do imposto quando as partes resolverem a retratação do contrato que já houver sido lavrado e transcrito, relativamente a transmissão não onerosa.

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