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Como se tratam as doações de bens imóveis quando o donatário tem domicílio em Goiás e o doador reside no exterior?
Legislação Geral de GO
Como se tratam as doações de bens imóveis quando o donatário tem domicílio em Goiás e o doador reside no exterior?
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Resposta
As doações de bens imóveis e dos direitos a eles relativos seguem a regra da incidência fundada na localização do imóvel, conforme o critério aplicável às transmissões de imóveis situados no Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - A incidência do imposto alcança:
I - as transmissões ou doações que se referirem a imóveis situados neste Estado, inclusive os direitos a eles relativos;
II - as doações, cujo doador tenha domicílio neste Estado, ou quando nele se processar o arrolamento relativo a bens móveis, direitos, títulos e créditos;
III - as doações em que o donatário tenha domicílio neste Estado e o doador domicílio e residência no exterior, exceto quanto a bens imóveis e direitos a eles relativos, hipóteses em que se obedecerá ao disposto no inciso I deste artigo;
IV - as doações em que o doador tenha residência no exterior e domicílio no Brasil, nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo;
V - as transmissões "causa mortis" quando o herdeiro ou legatário tiver domicílio neste Estado, se o "de cujus" possuía bens no exterior, ainda que o inventário ou o arrolamento tenha sido processado no Brasil;
VI - as hipóteses dos incisos I e II deste artigo se o "de cujus" era residente ou domiciliado no exterior e o inventário seja processado no Brasil;
VII - as transmissões em que o herdeiro ou legatário tenha domicílio neste Estado e o inventário seja processado no exterior, relativamente a bens móveis, direitos, títulos e créditos.
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