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Como se tratam as doações de bens imóveis quando o donatário tem domicílio em Goiás e o doador reside no exterior?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Como se tratam as doações de bens imóveis quando o donatário tem domicílio em Goiás e o doador reside no exterior?
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Resposta

As doações de bens imóveis e dos direitos a eles relativos seguem a regra da incidência fundada na localização do imóvel, conforme o critério aplicável às transmissões de imóveis situados no Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - A incidência do imposto alcança:

I - as transmissões ou doações que se referirem a imóveis situados neste Estado, inclusive os direitos a eles relativos;

II - as doações, cujo doador tenha domicílio neste Estado, ou quando nele se processar o arrolamento relativo a bens móveis, direitos, títulos e créditos;

III - as doações em que o donatário tenha domicílio neste Estado e o doador domicílio e residência no exterior, exceto quanto a bens imóveis e direitos a eles relativos, hipóteses em que se obedecerá ao disposto no inciso I deste artigo;

IV - as doações em que o doador tenha residência no exterior e domicílio no Brasil, nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo;

V - as transmissões "causa mortis" quando o herdeiro ou legatário tiver domicílio neste Estado, se o "de cujus" possuía bens no exterior, ainda que o inventário ou o arrolamento tenha sido processado no Brasil;

VI - as hipóteses dos incisos I e II deste artigo se o "de cujus" era residente ou domiciliado no exterior e o inventário seja processado no Brasil;

VII - as transmissões em que o herdeiro ou legatário tenha domicílio neste Estado e o inventário seja processado no exterior, relativamente a bens móveis, direitos, títulos e créditos.

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