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Em que unidade deve ser expressa a avaliação do valor venal para efeitos de cálculo do imposto?
Legislação Geral de GO
Em que unidade deve ser expressa a avaliação do valor venal para efeitos de cálculo do imposto?
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Resposta
A avaliação deve ser expressa em moeda nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.
§ 1º - O valor venal será apurado mediante avaliação judicial ou avaliação procedida pela Fazenda Pública, expressa em moeda nacional e convertida em Unidade Fiscal de Referência - UFR, à data da ocorrência do fato gerador, segundo os critérios fixados em regulamento.
§ 2º - Na transmissão de direitos, a base de cálculo é o valor venal do respectivo bem, título ou crédito, apurado nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º - Não serão deduzidos da base de cálculo do imposto os valores de quaisquer dívidas que oneram o bem, título ou crédito transmitido.
§ 4º - Nas transmissões de direitos reais de usufruto, uso, habitação ou renda expressamente constituída sobre imóveis, a base de cálculo corresponderá ao rendimento presumido do bem durante o período de duração do direito real, limitado, porém, a um período de 5 (cinco) anos, ainda que tenha o caráter vitalício.
§ 5º - Nas transmissões não onerosas de bens imóveis, com reserva ao transmitente de direitos reais, a base de cálculo será o valor de avaliação, excluída a parcela referente ao direito real, calculado conforme o disposto no parágrafo anterior.
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