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Em transmissões 'causa mortis' por via judicial, como se determina a alíquota aplicável segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
Legislação Geral de GO
Em transmissões 'causa mortis' por via judicial, como se determina a alíquota aplicável segundo o Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta
Aplica-se a alíquota prevista na lei ou resolução em vigor à época da abertura da sucessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - A alíquota do imposto é de 4% (quatro por cento).
§ 1º - A alíquota do imposto nos feitos judiciais, relativamente às transmissões "causa mortis", é a da lei ou resolução em vigor ao tempo da abertura da sucessão.
§ 2º - Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) às transmissões "causa mortis" cuja abertura da sucessão tenha ocorrido em data anterior a 1º de janeiro de 1967.
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