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Que condição permite isenção para donatário de lotes urbanizados doados pelo Poder Público?
Legislação Geral de GO
Que condição permite isenção para donatário de lotes urbanizados doados pelo Poder Público?
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Resposta
A isenção alcança donatários de lotes urbanizados doados pelo Poder Público destinados à edificação de unidade habitacional para a própria moradia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - São isentos do pagamento do imposto de transmissão:
I - o herdeiro, legatário ou donatário que houver sido aquinhoado com um bem imóvel destinado à moradia própria ou de sua família, desde que o beneficiário não possua outro imóvel residencial e a doação, legação ou participação na herança se limite a este bem;
II - o donatário de terras rurais, com área de até 100 (cem) hectares, doadas pelo Poder Público para lavradores sem terra, comprovadamente pobres;
III - o donatário de lotes urbanizados, doados pelo Poder Público, para a edificação de unidade habitacional destinado a sua própria moradia;
IV - o testamenteiro, com relação ao prêmio instituído pelo testador, desde que o valor deste não exceda a vintena testamentária;
V - o herdeiro, legatário ou donatário, quando o valor dos bens ou direitos transmitidos ou doados for igual ou inferior a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFR;
VI - o herdeiro, legatário ou donatário, na transmissão do domínio direto ou da nua propriedade de bens imóveis;
VII - na extinção do usufruto relativo a bens móveis, títulos e créditos, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido tributada a transmissão da nua-propriedade.
Parágrafo único - A isenção prevista no inciso I somente beneficiará uma transmissão realizada entre os mesmos transmitente e beneficiário ou recebedor dos bens ou direitos.
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