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A não incidência do IPVA para instituições de educação, de assistência social, partidos políticos, templos e entidades sindicais abrange todos os veículos dessas entidades?
Legislação Geral de GO
A não incidência do IPVA para instituições de educação, de assistência social, partidos políticos, templos e entidades sindicais abrange todos os veículos dessas entidades?
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Resposta
Não. A não incidência compreende somente os veículos vinculados às finalidades essenciais das respectivas entidades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - O IPVA não incide sobre a propriedade de veículos pertencentes:
I - às pessoas jurídicas de direitos público interno;
II - a consulados estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro;
III - às instituições de educação ou de assistência social;
IV - aos partidos políticos, inclusive suas fundações;
V - aos templos de qualquer culto:
VI - às entidades sindicais dos trabalhadores.
§ 1º - A não incidência prevista no inciso I do "caput" deste artigo é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos veículos de sua propriedade vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 2º - A não incidência de que tratam os incisos III a VI do "caput" deste artigo compreende somente os veículos vinculados com as finalidades essenciais das entidades neles relacionados.
§ 3º - A não incidência de que trata os incisos III, IV e VI do "caput" deste artigo condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
II - aplicarem integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - mantiverem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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