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Veículos de empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público e fundações públicas têm isenção do IPVA?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Veículos de empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público e fundações públicas têm isenção do IPVA?
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Resposta

Sim. São isentos os veículos pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham mais de 50% do capital, bem como os de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - É isenta do IPVA a propriedade de veículos:

I - destinados a utilização exclusiva em serviços agrícolas;

II - fabricados para servirem como ambulância;

III - utilizados como automóveis de aluguel (táxi), dotados ou não de taxímetro, destinados ao transporte de passageiros;

IV - utilizados no transporte público urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma região metropolitana, pertencentes a empresas detentoras de permissão para esse serviço;

V - com 10 (dez) anos ou mais de uso, contados a partir do primeiro dia do ano civil seguinte do de sua fabricação;

VI - fabricados especialmente para uso de deficientes físicos, ou para tal finalidade adaptados;

VII - pertencentes a empresas públicas ou sociedades de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou aos Municípios sejam detentores de mais de 50% (cinquenta por cento) do seu capital, bem como a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§ 1º - As isenções de que trata este artigo serão previamente reconhecidas pela Administração Tributária, conforme dispuser o regulamento.

§ 2º - A isenção prevista no inciso VI somente perdurará enquanto o veículo pertencer ao deficiente físico e se aplica a um único veículo por beneficiário.

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