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Como são considerados os estabelecimentos da pessoa jurídica para efeitos do AIR?
Legislação Geral de GO
Como são considerados os estabelecimentos da pessoa jurídica para efeitos do AIR?
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Resposta
Cada estabelecimento da pessoa jurídica é considerado um contribuinte autônomo, respondendo individualmente pelas obrigações relativas ao AIR.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - O contribuinte do AIR é a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado, que pagar à União Imposto sobre a renda devido sobre lucros, ganhos a rendimentos de capital.
§ 1º - Quando se verificarem, com relação a pessoa física, mais de uma residência ou vários centros de ocupação habituais, ou, relativamente à pessoa jurídica, pluralidade de estabelecimentos, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte o lugar onde forem auferidas as vantagens ou de ocorrência dos atos, fatos ou negócios que deram origem aos lucros, ganhos e rendimentos de capital.
§ 2º - Considera-se cada estabelecimento da pessoa jurídica como contribuinte autônomo.
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