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Como se estabelece a base de cálculo da Taxa Judiciária nas causas processadas em juízo?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Como se estabelece a base de cálculo da Taxa Judiciária nas causas processadas em juízo?
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Resposta

A base de cálculo é o valor da causa, fixado de acordo com as normas do Código de Processo Civil, ou o montante nos inventários, partilhas e sobrepartilhas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O pagamento das taxas deverá ser efetuado segundo a forma, os critérios, as modalidades e os prazos estabelecidos em regulamento, que poderá, ainda, atribuir a determinadas repartições, órgãos ou funcionários, conforme convier aos interesses da Administração Tributária, a responsabilidade pela retenção do tributo devido.

§ 1º - A base de cálculo da Taxa Judiciária - TXJ, nas causas que se processarem em juízo, será o valor destas, fixado de acordo com as normas do Código de Processo Civil, ou do montemor nos inventários, partilhas e sobrepartilhas.

§ 2º - O valor da Taxa Judiciária - TXJ, nas hipóteses deste artigo, será o resultante da aplicação das alíquotas progressivas fixadas na Tabela Anexo II.

§ 3º - Havendo alteração, para menor, do valor da causa, após a apresentação da petição inicial é assegurado ao contribuinte o direito à restituição do excedente da taxa efetivamente paga.

§ 4º - A importância mínima da Taxa Judiciária - TXJ devida será de 1 (uma) UFR, nas causas de valor inestimável, de separação judicial ou de divórcio, quando inexistirem bens, bem como nas causas de inventários negativos e nos demais feitos processados em juízo de valores iguais ou inferiores a 100 (cem) UFR.

§ 5º - O valor da Taxa Judiciária - TXJ, excetuadas as hipóteses do artigo anterior, será o resultante da aplicação do percentual fixado na Tabela Anexo II, calculado sobre a UFR vigente a data da ocorrência do fato gerador.

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