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Que tipo de execução fiscal proposta por entes públicos está isenta da Taxa Judiciária?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Que tipo de execução fiscal proposta por entes públicos está isenta da Taxa Judiciária?
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Resposta

As execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal são isentas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - São isentos:

I - da Taxa Judiciária:

a) os conflitos de jurisdição;

b) os processos de nomeação e remoção de tutores, curadores e testamenteiros;

c) as habilitações de herdeiros para haver herança ou legado;

d) os pedidos de licença para alienação ou permuta de bens de menores ou incapazes;

e) os processos que versem sobre alimentos, inclusive provisionais e os instaurados para cobrança de prestação alimentícia já fixados por sentença;

f) as justificações para a habilitação de casamento civil;

g) os processos de desapropriação;

h) as ações de execuções fiscais promovidas pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal;

i) as liquidações de sentenças;

j) as ações de "Habeas Corpus", de "Habeas-Data", de mandado de injunção e ação popular;

l) os processos promovidos por beneficiários da Assistência Judiciária gratuita;

m) os processos incidentes nos próprios autos da causa principal;

n) os atos ou documentos que se praticarem ou expedirem em cartórios e tabelionatos, para fins exclusivamente militares, eleitorais e educacionais;

o) as entidades filantrópicas e sindicais;

p) os atos e documentos praticados e expedidos para pessoas reconhecidamente pobres.

II - da Taxa de Serviços Estaduais;

a) os atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais;

b) os atos e papéis que se relacionarem com instalação e manutenção de caixas escolares;

c) os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades e servidores estaduais, em razão do exercício de suas funções;

d) os atos judiciais de qualquer natureza;

e) os atos praticados para fins eleitorais e militares;

f) os atos praticados em favor de entidades filantrópicas;

g) todo e qualquer ato ou documento solicitado às repartições estaduais, para instauração de processo de defesa ou de interesse ou direito imediato do Estado;

h) os atos e documentos relacionados com pessoas reconhecidamente pobres.

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