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Qual o intervalo da multa, em relação ao valor da taxa devida, previsto para determinadas infrações relativas às taxas no Código Tributário do Estado de Goiás?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Qual o intervalo da multa, em relação ao valor da taxa devida, previsto para determinadas infrações relativas às taxas no Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta

O Código estabelece multa de 1 a 3 vezes o valor da taxa devida, não podendo ser inferior a 1 UFR.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - Aos infratores das disposições deste Título serão aplicadas as seguintes multas:

I - no valor de 1 (uma) a 3 (três) vezes o valor da taxa devida, não podendo ser inferior a 1 (uma) UFR:

a) aos que deixarem de pagar a taxa nos prazos estabelecidos;

b) aos que, sem o pagamento da taxa, praticarem os atos ou prestarem os serviços constantes das Tabelas Anexos II e III;

c) aos que, responsáveis pela retenção e pagamento das taxas, deixarem de fazê-lo nos prazos estabelecidos;

II - no valor de 3 (três) a 15 (quinze) UFR:

a) aos que, notificados, deixarem de prestar informações, ou se recusarem a apresentar livros, processos e demais papéis que forem solicitados pela fiscalização;

b) aos que simularem ou viciarem documentos e papéis, ou alterarem as datas neles lançadas com o fito de atrasar ou se eximir de pagamento da taxa;

c) aos que, de qualquer forma, auxiliarem direta ou indiretamente ao devedor a eximir-se do pagamento da taxa ou multa a ele aplicada;

d) aos que descumprirem qualquer outra obrigação acessória, prevista nesta lei ou no regulamento.

Parágrafo único - As multas previstas nos incisos I e II do "caput" deste artigo, serão aplicadas cumulativamente.

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