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As multas previstas para as diferentes infrações relativas às taxas no Código Tributário do Estado de Goiás podem ser aplicadas cumulativamente?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

As multas previstas para as diferentes infrações relativas às taxas no Código Tributário do Estado de Goiás podem ser aplicadas cumulativamente?
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Resposta

Sim. As multas previstas nas diferentes hipóteses são aplicadas cumulativamente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - Aos infratores das disposições deste Título serão aplicadas as seguintes multas:

I - no valor de 1 (uma) a 3 (três) vezes o valor da taxa devida, não podendo ser inferior a 1 (uma) UFR:

a) aos que deixarem de pagar a taxa nos prazos estabelecidos;

b) aos que, sem o pagamento da taxa, praticarem os atos ou prestarem os serviços constantes das Tabelas Anexos II e III;

c) aos que, responsáveis pela retenção e pagamento das taxas, deixarem de fazê-lo nos prazos estabelecidos;

II - no valor de 3 (três) a 15 (quinze) UFR:

a) aos que, notificados, deixarem de prestar informações, ou se recusarem a apresentar livros, processos e demais papéis que forem solicitados pela fiscalização;

b) aos que simularem ou viciarem documentos e papéis, ou alterarem as datas neles lançadas com o fito de atrasar ou se eximir de pagamento da taxa;

c) aos que, de qualquer forma, auxiliarem direta ou indiretamente ao devedor a eximir-se do pagamento da taxa ou multa a ele aplicada;

d) aos que descumprirem qualquer outra obrigação acessória, prevista nesta lei ou no regulamento.

Parágrafo único - As multas previstas nos incisos I e II do "caput" deste artigo, serão aplicadas cumulativamente.

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