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O erro do sujeito passivo favorece-o em caso de recebimento a menor do crédito tributário?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

O erro do sujeito passivo favorece-o em caso de recebimento a menor do crédito tributário?
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Resposta

Não. O erro do sujeito passivo não lhe aproveita; os funcionários podem exercer o direito de regresso para cobrar o complemento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Pelo recebimento a menor do crédito tributário, respondem imediatamente perante a Fazenda Pública os funcionários que o efetuarem, aos quais cabe direito regressivo contra o sujeito passivo, a quem o erro não aproveita.

§ 1º - Os funcionários a que se refere este artigo poderão providenciar procedimento fiscal contra o sujeito passivo que se recusar a atender à notificação para ressarcí-los pelo complemento do pagamento respectivo.

§ 2º - Não será da responsabilidade imediata dos funcionários a cobrança a menor que se fizer em virtude de declarações falsas do sujeito passivo, quando ficar provado que a fraude foi praticada em circunstâncias e sob formas tais que àqueles se tornou impossível ou impraticável tomar as providências necessárias à defesa da Fazenda Estadual.

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