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As faculdades previstas no Código Tributário do Estado de Goiás limitam as demais competências funcionais do Fisco Estadual?
Legislação Geral de GO
As faculdades previstas no Código Tributário do Estado de Goiás limitam as demais competências funcionais do Fisco Estadual?
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Resposta
Não. São poderes adicionais, exercidos sem prejuízo de outras atribuições e competências funcionais do Fisco Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - Sem prejuízo de outras atribuições e competências funcionais, o Fisco Estadual poderá:
I - fazer parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive apor lacres na carga que estes transportarem;
II - exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;
III - apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário;
IV - lacrar os móveis, gavetas ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse da fiscalização.
§ 1º - Caracteriza recusa ou embaraço à fiscalização, o não atendimento, por parte do contribuinte ou qualquer pessoa sujeita à fiscalização, de notificação expedida pelo agente do Fisco, para cumprimento da exigência de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.
§ 2º - Repetir-se-á quantas vezes se fizerem necessárias, no caso de descumprimento, a notificação referida no parágrafo anterior, sujeitando-se o infrator, para cada uma delas, a nova exigência da multa.
§ 3º - Na hipótese dos parágrafos anteriores, o agente do Fisco solicitará, de imediato, à autoridade administrativa a quem estiver subordinado, providências junto à Procuradoria-Geral do Estado ou ao Ministério Público, para que se faça a busca e apreensão judicial.
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