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Que poderes o Fisco Estadual exerce em relação a veículos em trânsito pelo território do Estado?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Que poderes o Fisco Estadual exerce em relação a veículos em trânsito pelo território do Estado?
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Resposta

Pode fazê-los parar e apor lacres na carga por eles transportada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - Sem prejuízo de outras atribuições e competências funcionais, o Fisco Estadual poderá:

I - fazer parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive apor lacres na carga que estes transportarem;

II - exigir a apresentação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;

III - apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos, com a finalidade de comprovar infrações à legislação tributária ou para efeito de instruir o processo administrativo tributário;

IV - lacrar os móveis, gavetas ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse da fiscalização.

§ 1º - Caracteriza recusa ou embaraço à fiscalização, o não atendimento, por parte do contribuinte ou qualquer pessoa sujeita à fiscalização, de notificação expedida pelo agente do Fisco, para cumprimento da exigência de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.

§ 2º - Repetir-se-á quantas vezes se fizerem necessárias, no caso de descumprimento, a notificação referida no parágrafo anterior, sujeitando-se o infrator, para cada uma delas, a nova exigência da multa.

§ 3º - Na hipótese dos parágrafos anteriores, o agente do Fisco solicitará, de imediato, à autoridade administrativa a quem estiver subordinado, providências junto à Procuradoria-Geral do Estado ou ao Ministério Público, para que se faça a busca e apreensão judicial.

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