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Quais categorias de pessoas ou profissionais são obrigadas a prestar à autoridade fiscal informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros quando notificadas por escrito?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Quais categorias de pessoas ou profissionais são obrigadas a prestar à autoridade fiscal informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros quando notificadas por escrito?
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Resposta

São obrigados, entre outros, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de justiça; as empresas de administração de bens; os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; os inventariantes, síndicos, comissários e liquidantes; as empresas de transportes e depositários em geral; além de quaisquer outras entidades ou pessoas que, por seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, disponham das informações requisitadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - São, também, obrigados a prestar à autoridade fiscal, mediante notificação escrita, todas as informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros:

I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de justiça;

II - as empresas de administração de bens;

III - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

IV - os inventariantes, síndicos, comissários e liquidantes;

V - as empresas de transportes e depositários em geral;

VI - quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão disponham das informações referidas no "caput" deste artigo.

§ 1º - As pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, referidas neste artigo, responderão, supletivamente, pelos prejuízos causados à Fazenda Pública Estadual, em decorrência do não atendimento ao disposto neste artigo.

§ 2º - A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo, em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

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