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Sobre quais assuntos os informantes devem prestar informações à autoridade fiscal?
Legislação Geral de GO
Sobre quais assuntos os informantes devem prestar informações à autoridade fiscal?
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Resposta
Devem prestar todas as informações de que disponham relativas a bens, negócios ou atividades de terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - São, também, obrigados a prestar à autoridade fiscal, mediante notificação escrita, todas as informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de justiça;
II - as empresas de administração de bens;
III - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
IV - os inventariantes, síndicos, comissários e liquidantes;
V - as empresas de transportes e depositários em geral;
VI - quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão disponham das informações referidas no "caput" deste artigo.
§ 1º - As pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, referidas neste artigo, responderão, supletivamente, pelos prejuízos causados à Fazenda Pública Estadual, em decorrência do não atendimento ao disposto neste artigo.
§ 2º - A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo, em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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