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A obrigação de comunicar alteração cadastral, paralisação temporária ou encerramento de atividade aplica-se ao sócio que se retira da sociedade?
Legislação Geral de GO
A obrigação de comunicar alteração cadastral, paralisação temporária ou encerramento de atividade aplica-se ao sócio que se retira da sociedade?
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Resposta
Sim. O sócio que se retira da sociedade também está obrigado a comunicar essas alterações à Secretaria da Fazenda, observando os prazos e condições regulamentares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - O contribuinte deve comunicar à Secretaria da Fazenda, observados os prazos e condições regulamentares, qualquer alteração de dados cadastrais, bem como a paralisação temporária e o encerramento da atividade econômica exercida.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao sócio que se retira da sociedade.
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