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Que omissão de comunicação, se não realizada no prazo estabelecido, acarreta suspensão de ofício da inscrição do contribuinte pelo Código Tributário do Estado de Goiás?
Legislação Geral de GO
Que omissão de comunicação, se não realizada no prazo estabelecido, acarreta suspensão de ofício da inscrição do contribuinte pelo Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta
A omissão em comunicar, no prazo estabelecido, a paralisação temporária, a reativação ou o encerramento das atividades acarreta a suspensão de ofício da inscrição do contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Será suspensa de ofício, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a inscrição da pessoa que:
I - não comunicar, no prazo estabelecido, a paralisação temporária, ou sua reativação, ou o encerramento das atividades;
II - não for localizada no endereço constante de sua ficha cadastral.
Parágrafo único - A suspensão de que trata este artigo poderá ser regularizada desde que o contribuinte proceda ao pagamento da multa exigida e apresente todos os livros e documentos necessários à fiscalização.
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