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Que medida permite ao sujeito passivo sanar irregularidades em seus livros ou documentos fiscais sem sujeição à penalidade?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Que medida permite ao sujeito passivo sanar irregularidades em seus livros ou documentos fiscais sem sujeição à penalidade?
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Resposta

A regularização espontânea das irregularidades verificadas nos livros ou documentos fiscais, realizada junto à repartição fazendária competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - Antes de qualquer procedimento fiscal, os contribuintes e demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias poderão procurar a repartição fazendária competente para, espontaneamente:

I - sanar irregularidades verificadas em seus livros ou documentos fiscais, sem sujeição à penalidade aplicável, observado o disposto no inciso seguinte, quando da irregularidade tenha decorrido falta de pagamento de tributo;

II - pagar, fora do prazo legal, o tributo devido, acrescido da multa, apenas de caráter moratório, equivalente a 15% (quinze por cento) ao mês, até o limite de 40% (quarenta por cento).

§ 1º - O disposto no inciso I do "caput" deste artigo somente se aplica aos casos de inutilização, destruição, perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, quando o sujeito passivo oferecer os elementos necessários à reconstituição dos elementos contidos nos mesmos, observado o disposto em regulamento.

§ 2º - O documento de arrecadação, devidamente quitado pelo órgão arrecadador, formaliza a espontaneidade de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.

§ 3º - O pagamento espontâneo do tributo, fora do prazo legal, sem o acréscimo da multa moratória prevista no inciso II do "caput" deste artigo, implicará a aplicação da multa cominada para a respectiva infração.

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