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Quando o mês da ocorrência da infração não pode ser determinado, que mês é considerado nos demais casos?
Legislação Geral de GO
Quando o mês da ocorrência da infração não pode ser determinado, que mês é considerado nos demais casos?
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Resposta
Considera-se o mês em que a infração for constatada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - As multas previstas na legislação tributária, inclusive as de caráter moratório, serão convertidas em Unidades Fiscais de Referência - UFR.
§ 1º - A conversão de que trata este artigo será feita mediante a divisão do valor da multa pelo valor da UFR vigente no mês em que ocorreu a infração à legislação tributária.
§ 2º - Na impossibilidade de determinação do mês da ocorrência da infração, considera-se como tal:
I - o mês em que o tributo deveria ter sido pago, em se tratando de infração da qual resulte falta de pagamento do tributo;
II - o mês em que for constatada a infração, nos demais casos.
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