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O direito à restituição do tributo e seus acréscimos depende da modalidade de pagamento?
Legislação Geral de GO
O direito à restituição do tributo e seus acréscimos depende da modalidade de pagamento?
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Resposta
Não. O direito aplica‑se seja qual for a modalidade de pagamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo e seus acréscimos, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nas seguintes hipóteses:
I - pagamento, espontâneo ou sob protestos, de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido, em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro de identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - existência de saldo credor do ICMS no final de determinado período, no caso de contribuinte enquadrado em sistema de pagamento por estimativa, quando não for possível a sua compensação em parcelas ou operações subseqüentes;
IV - no aparecimento do ausente, no caso de pagamento do IHD, na sucessão provisória.
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